SEGURO INTERNACIONAL - EXPORTAÇÃO
Sua carga protegida da sua origem até o seu destino..
A contratação do seguro de exportação não é obrigatória; porém, o que vai determinar a necessidade de contratar o seguro para as mercadorias exportadas será a modalidade do contrato de compra e venda (incoterms) praticado pelas partes envolvidas.
A apólice de exportação poderá ser com vigência anual ou avulsa (por embarque), proteção em todos modais utilizados. A Transfull oferece as melhores opções de seguros, com coberturas completas de que sua empresa precisa e com a tranquilidade que você merece. Além disso, temos condições diferenciadas com seguradoras conceituadas no mercado nacional e no exterior.
Abaixo, relacionamos alguns tipos de apólices oferecidas pela Transfull às operações do exportador:
- Apólice Avulsa: Visa a coberturas de um único embarque. A contratação dessa apólice é recomendada para empresas que não efetuam embarques com frequência.
- Apólice de averbação ou aberta: É recomendada para empresas que efetuam embarques com frequência.
A Transfull oferece ao exportador, coberturas que se ajustam à sua operação, garantindo a tranquilidade e proteção em todos os sentidos.
Algumas coberturas que o exportador pode escolher na contratação do seu seguro com a Transfull:
- Incêndio, explosão e raio;
- Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
- Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave devidamente comprovada;
- Inundação, transbordos e desvios de rotas;
- Roubo;
Podendo, ainda, incluir coberturas adicionais para:
- Despesas;
- Lucros esperados;
- Impostos;
- Entre outras;